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REsp 202501437170 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209543
- Registro
- 202501437170
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
INDIVIDUAL. CRITÉRIO DE REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR DAS CÉDULAS DE
CRÉDITO RURAL. MATÉRIA AFETADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA
N. 1.290. SUSPENSÃO DO PROCESSO. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
1. A questão referente ao índice de correção monetária aplicável às
cédulas de crédito rural, cujos contratos estabeleciam a indexação
aos índices das cadernetas de poupança referente ao mês de março de
1990, foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal, sob o rito da
repercussão geral (Tema 1290), nos termos do acórdão de relatoria do
Ministro ALEXANDRE DE MORAES, prolatada no RE 1.445.162-DF.
2. A determinação de sobrestamento da Suprema Corte não se limita
apenas às ações e incidentes processuais relacionados à Ação Civil
Pública n. 94.0008514-1/DF.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.