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AgInt no AREsp 202500068120 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2830003
- Registro
- 202500068120
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVERSÃO DE DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO. AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA LIMINAR. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA
N. 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que "o recurso
especial não é a via recursal adequada à impugnação de acórdão que
aprecia a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 105,
inc. III, da Constituição Federal e conforme enunciado da Súmula 735
do STF, na medida em que se trata de decisão precária, não
definitiva (AgInt no AREsp n. 2.459.313/RJ, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de
29/5/2024).
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.