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AgInt no REsp 202404107069 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2179311
Registro
202404107069
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial para restabelecer decisão de primeira instância, reconhecendo a relação consumerista entre as partes e determinando a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2. O Tribunal de origem afastou a relação de consumo entre as partes, considerando inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas entre associações de seguro mútuo e seus associados. II. Questão em discussão 3. O propósito recursal consiste em decidir se o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de proteção veicular firmados com associações de socorro mútuo. III. Razões de decidir 4. A relação de consumo é caracterizada pelo objeto contratado, não importando a natureza jurídica da entidade que presta os serviços. O Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado mesmo a serviços que não tenham fins lucrativos. 5. As associações de proteção veicular não são regulamentadas pela SUSEP e, portanto, não são seguradoras, carecendo da empresarialidade necessária aos contratos de seguro. Por outro lado, assim como os de seguro, são contratos firmados para proteger os associados de determinados riscos, garantindo-lhes cobertura. Na prática, as duas modalidades pouco se diferenciam perante o consumidor leigo. 6. Correta, portanto, a decisão agravada, que reconheceu a relação consumerista aos contratos de proteção veicular firmados com associações de socorro mútuo. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.