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AgInt no REsp 202404107069 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2179311
- Registro
- 202404107069
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR A ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO VEICULAR. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial para restabelecer decisão de primeira
instância, reconhecendo a relação consumerista entre as partes e
determinando a inversão do ônus da prova, conforme o artigo 6º,
VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O Tribunal de origem afastou a relação de consumo entre as
partes, considerando inaplicável o Código de Defesa do Consumidor às
relações jurídicas entre associações de seguro mútuo e seus
associados.
II. Questão em discussão
3. O propósito recursal consiste em decidir se o Código de Defesa do
Consumidor se aplica aos contratos de proteção veicular firmados
com associações de socorro mútuo.
III. Razões de decidir
4. A relação de consumo é caracterizada pelo objeto contratado, não
importando a natureza jurídica da entidade que presta os serviços. O
Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado mesmo a serviços
que não tenham fins lucrativos.
5. As associações de proteção veicular não são regulamentadas pela
SUSEP e, portanto, não são seguradoras, carecendo da
empresarialidade necessária aos contratos de seguro. Por outro lado,
assim como os de seguro, são contratos firmados para proteger os
associados de determinados riscos, garantindo-lhes cobertura. Na
prática, as duas modalidades pouco se diferenciam perante o
consumidor leigo.
6. Correta, portanto, a decisão agravada, que reconheceu a relação
consumerista aos contratos de proteção veicular firmados com
associações de socorro mútuo.
IV. Dispositivo
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.