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AgInt no REsp 202402767539 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2159879
Registro
202402767539
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, condenando a parte agravada ao pagamento de indenização por danos morais pela divulgação de dados pessoais sem autorização. 2. O Tribunal de Justiça concluiu pela não ocorrência de danos morais, mantendo a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por divulgação de número de telefone sem autorização. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a divulgação de número de telefone, sem prévia autorização, configura violação à privacidade e enseja indenização por danos morais. 4. Há discussão sobre a necessidade de consentimento para o compartilhamento de dados pessoais comuns, como o número de telefone, no contexto de proteção ao crédito. III. Razões de decidir 5. A decisão monocrática reconheceu a violação à privacidade e intimidade, concedendo indenização por danos morais in re ipsa, sem necessidade de comprovação de prejuízo efetivo. 6. A jurisprudência desta Corte entende que o gestor de banco de dados somente pode disponibilizar dados pessoais a terceiros mediante prévio e expresso consentimento do titular. 7. A divulgação de dados pessoais sem autorização constitui ato ilícito, ensejando a obrigação de reparação por danos morais. IV. Dispositivo 8. Agravo não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.