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AgInt no REsp 202301949332 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2076868
Registro
202301949332
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM RAZÃO DE VALORES ELEVADOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa extensão, negou provimento ao recurso especial, mantendo a fixação dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, conforme art. 85, § 2º, do CPC/2015. 2. A parte agravante pleiteia a suspensão do processo até decisão do STF sobre o Tema 1255, que discute a fixação de honorários por equidade em casos de valores elevados. No mérito, alega que houve prequestionamento da matéria do art. 90, § 4º, do CPC e que o tema 1076 do STJ não se aplica ao presente caso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios por equidade é permitida em causas de elevado valor econômico, e se houve prequestionamento suficiente para conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. Não há que se falar em suspensão do processo em razão do Tema 1255, pois o STF, ao decidir a questão de ordem no Recurso Extraordinário nº 1.412.069, limitou-o às causas em que é parte a Fazenda Pública. 5. A jurisprudência do STJ, no tema 1076, estabelece que a fixação de honorários por equidade não é permitida em causas de elevado valor, devendo-se observar os percentuais de 10% a 20% conforme art. 85, § 2º, do CPC/2015. 6. O prequestionamento não foi configurado, pois a questão jurídica sobre os honorários não foi discutida no acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração sobre o ponto. 7. A decisão monocrática está alinhada com a tese repetitiva do STJ, não havendo razão para modificação. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.