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AgInt no REsp 202303306610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2096602
Registro
202303306610
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO EM PLATAFORMA DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reanálise da licitude da manutenção do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome". 2. A parte agravante alega que não há jurisprudência pacificada sobre o tema, o que impediria o julgamento monocrático do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o exame do recurso especial que envolve o tema da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita poderia ser feito por decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática baseou-se em jurisprudência consolidada do STJ, que permite a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que não se utilize de meios vexatórios ou constrangedores. 5. A parte agravante somente alegou que havia divergência sobre o tema nesta Corte, mas não apresentou um julgado em sentido contrário ao da decisão monocrática. Portanto, insuficiente para fundamentar o argumento de que o tema não poderia ser examinado por decisão monocrática. 6. Ademais, a parte não apresentou argumentos contrários ao mérito da decisão monocrática, o que impede a sua reforma. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.