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AgInt no REsp 202303306610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2096602
- Registro
- 202303306610
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO EM PLATAFORMA DE COBRANÇA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial, reconhecendo a possibilidade de
cobrança extrajudicial de dívida prescrita e determinando o retorno
dos autos ao Tribunal de origem para reanálise da licitude da
manutenção do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome".
2. A parte agravante alega que não há jurisprudência pacificada
sobre o tema, o que impediria o julgamento monocrático do recurso
especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o exame do recurso
especial que envolve o tema da possibilidade de cobrança
extrajudicial de dívida prescrita poderia ser feito por decisão
monocrática.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática baseou-se em jurisprudência consolidada do
STJ, que permite a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde
que não se utilize de meios vexatórios ou constrangedores.
5. A parte agravante somente alegou que havia divergência sobre o
tema nesta Corte, mas não apresentou um julgado em sentido contrário
ao da decisão monocrática. Portanto, insuficiente para fundamentar
o argumento de que o tema não poderia ser examinado por decisão
monocrática.
6. Ademais, a parte não apresentou argumentos contrários ao mérito
da decisão monocrática, o que impede a sua reforma.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.