← Jurioteca

AgInt no REsp 202101404713 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1937454
Registro
202101404713
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que profira novo julgamento dos embargos de declaração, suprindo a omissão quanto à análise de questões relativas ao não consentimento expresso da cláusula arbitral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do Tribunal de origem ao analisar as alegações relativas à existência de contrato de adesão e à validade da cláusula compromissória, conforme o art. 4º, § 2º, da Lei 9.307/1996. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que o Poder Judiciário pode, nos casos em que prima facie é identificado um compromisso arbitral "patológico", isto é, claramente ilegal, declarar a nulidade dessa cláusula, independentemente do estado em que se encontre o procedimento arbitral. 4. O Tribunal de origem não analisou adequadamente as alegações de fato apresentadas pela parte agravada, limitando-se a replicar o juízo fático firmado pela decisão de primeira instância, sem enfrentar diretamente as questões fáticas aduzidas pela parte em sede de embargos de declaração. 5. A ausência de análise das alegações relativas à estrutura adesiva do contrato e da não anuência expressa à cláusula compromissória justifica o retorno dos autos para novo julgamento dos embargos de declaração. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.