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AgInt no AREsp 202401547751 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2640353
- Registro
- 202401547751
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
ADMINISTRATIVO. TEMA 1.002/STF. RATEIO DA VERBA HONORÁRIA ENTRE
ESTADO E MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. REFORMATIO
IN PEJUS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PEDIDO DE
IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INVIABILIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os arts. 141, 492, caput, e 1.013 do CPC/2015, do CPC/2015 não
possuem comando normativo suficiente para amparar a tese de violação
ao princípio da non reformatio in pejus por rateio dos honorários
sucumbenciais estipulados anteriormente em desfavor apenas do ente
municipal, ensejando a aplicação da Súmula n. 284/STF.
2. O entendimento exarado pelo Tribunal de origem, no sentido do
rateio da verba honorária entre os entes federativos sucumbentes
(art. 81, § 1º, do CPC/2015), está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que
tal verba é fixada em relação ao objeto discutido, e não em relação
ao número de vencedores ou vencidos, de modo que os argumentos da
parte agravada não são aptos a desconstituir a decisão recorrida.
Precedentes.
3. A aplicação da sanção prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015
não é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao
pagamento da multa - a ser analisada em cada caso concreto, em
decisão fundamentada - pressupõe que o agravo interno mostre-se
manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal
forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,
de plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se
verifica na hipótese examinada.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.