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AgInt no AREsp 202303990704 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2492171
- Registro
- 202303990704
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS DEFICIENTES. SÚMULA 284/STF.
PENSIONAMENTO MENSAL. VALOR CERTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS.
CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O EVENTO DANOSO. JUROS DE MORA A PARTIR DO
VENCIMENTO DE CADA PRESTAÇÃO.
1. Não é possível a análise pretendida no recurso especial referente
à alegação de cerceamento de defesa, porquanto encontra óbice na
Súmula 7 do STJ.
2. O acórdão se coaduna com a jurisprudência desta Corte Superior,
segundo a qual "pertence ao julgador a decisão acerca da
conveniência e oportunidade sobre a necessidade de produção de
determinado meio de prova, inexistindo cerceamento de defesa quando,
por meio de decisão fundamentada, indefere-se pedido de dilação da
instrução probatória" (AgInt no AREsp n. 2.349.413/SP, relator
Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em
18/9/2023, DJe de 22/9/2023).
3. A revisão das conclusões acerca da desnecessidade da prova
requerida pela recorrente esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Quanto aos demais temas objetos do recurso especial, quais sejam,
o quantum arbitrado a título de danos morais, condenação ao
pagamento de pensão mensal vitalícia e seu montante verifica-se que
o recorrente não indicou quais artigos de lei federal teriam sido
violados.
5. Em casos semelhantes ao dos autos, em que se deu indenização com
pensionamento mensal, esta Corte vem decidindo que as parcelas
vencidas e vincendas da obrigação devem ser corrigidas
monetariamente a contar da data do evento danoso e acrescidas de
juros de mora, no caso de eventual inadimplemento, a contar do
vencimento de cada prestação. Precedentes.
Agravo interno provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.