← Jurioteca

REsp 202500717749 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2200752
Registro
202500717749
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AVALIAÇÃO DE IMÓVEL PENHORADO. ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão não destoa do entendimento do STJ segundo o qual "A inobservância do disposto no art. 431-A do CPC/73, o qual não determina a intimação do assistente técnico para acompanhar a perícia, não ocasiona nulidade absoluta, devendo a parte demonstrar a existência de prejuízo, para que possa ser declarada a nulidade" (AgInt no REsp 1.556.683/MG, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1º/8/2017). 2. Verificar, no caso concreto, a ocorrência de prejuízo, é necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.