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AgInt no REsp 202002665520 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1900414
- Registro
- 202002665520
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE ATRIBUIU A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS À AGRAVANTE. DIANTE DO
PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL NÃO HÁ MAIS SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
DECISÃO MONOCRÁTICA CORRETA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu
provimento ao recurso especial, determinando a restituição de
tarifas não pactuadas em contrato e redistribuindo a
responsabilidade pelos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre
o valor da condenação, a serem pagos pela ora agravante.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a redistribuição da
responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, determinada na decisão monocrática, deve ser
reformada, considerando a alegação de sucumbência mínima pela parte
agravante.
3. A questão também envolve a análise da aplicação do art. 85, § 11,
do CPC, quanto à majoração dos honorários em grau recursal.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática corretamente redistribuiu a
responsabilidade pelos honorários advocatícios, uma vez que, com o
provimento do recurso especial, não subsistiu a sucumbência
recíproca que fundamentava a divisão da responsabilidade pelo
pagamento.
5. A majoração dos honorários advocatícios, conforme o art. 85, §
11, do CPC, não é aplicável, pois a decisão deu provimento ao
recurso, e a jurisprudência pacífica desta Corte estabelece que a
majoração só se aplica quando a decisão não conhece ou nega
provimento ao recurso.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.