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AgInt no RMS 202202035273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 69186
- Registro
- 202202035273
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PROVA EMPRESTADA. JUÍZADO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, por
inexistência de ilegalidade na admissão de prova pericial
emprestada, produzida sob o crivo do contraditório em processo que
tramitava no Juizado Especial Cível.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
definir a legalidade da admissão, por magistrado de primeiro grau,
de laudo pericial emprestado oriundo de processo nos Juizados
Especiais, bem como a existência de teratologia apta a justificar o
cabimento do mandado de segurança.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ reconhece a
possibilidade de utilização de prova emprestada, desde que
observados o contraditório e a ampla defesa (AgInt no AREsp n.
2.506.696/PR, rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe de
18/9/2024).4. O STJ também entende que a necessidade de prova
pericial não afasta, por si só, a competência dos juizados especiais
(AgInt no RMS n. 57.649/SP, rel. Ministro Raul Araújo, DJe de
3/2/2020).5. A decisão de admitir a prova pericial emprestada não
implica vício ou nulidade, tampouco caracteriza teratologia, pois a
magistrada consignou que a perícia foi submetida ao contraditório e
deixou em aberto a possibilidade de nova produção probatória.6. O
mandado de segurança não é cabível contra decisão judicial sujeita a
recurso próprio, conforme orientação da Súmula 267 do STF. IV.
DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.