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AgInt no RMS 202404817994 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75428
- Registro
- 202404817994
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA
CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. RECURSO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do
Desembargador Convocado Carlos Cini Marchionatti, que negou
seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança interposto de
acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis
do Estado do Rio de Janeiro. A parte agravada não apresentou
contrarrazões e o Ministério Público Federal apôs ciência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em
verificar a possibilidade de processamento de recurso ordinário em
mandado de segurança interposto contra acórdão proferido por Turma
Recursal de Juizado Especial e a existência de impugnação específica
aos fundamentos da decisão monocrática agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não cabe recurso ordinário ao STJ contra
acórdão proferido por Turma Recursal de Juizado Especial, nos termos
do art. 105, II, b, da Constituição Federal, que limita a
competência da Corte Superior aos mandados de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou Tribunais dos
Estados (AgInt no RMS n. 72.384/PR, rel. Ministro João Otávio de
Noronha, DJe de 28/2/2024).4. A jurisprudência consolidada do STJ é
firme no sentido de que inexiste previsão constitucional para
julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança contra
decisões de Turmas Recursais (AgRg na Rcl 2.286/SP, rel. Ministra
Nancy Andrighi, DJe de 19/5/2009).5. No caso, o recurso ordinário
foi interposto contra decisão de Turma Recursal, o que afasta a
competência do STJ, e o agravante não apresentou impugnação
específica suficiente para desconstituir os fundamentos da decisão
agravada.
IV. DISPOSITIVO6. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.