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REsp 202500760280 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2216277
- Registro
- 202500760280
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL DE C. C. S. P. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ERRO MÉDICO
VERIFICADO. NEGLIGÊNCIA NA CONDUÇÃO DO ATENDIMENTO DA PACIENTE.
MORTE DO FETO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
QUANTUM INDENIZATÓRIO. NÃO EXORBITANTE. SÚMULA 7/STJ.
1. Quanto à apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, a
recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa aos referidos
dispositivos legais. Incidência do óbice da Súmula 284/STF.
2. Os arts. 371 e 473, § 2º, do CPC, apontados como violados, não
foram apresentados em juízo nas razões de apelação e, portanto, não
analisados pelo Tribunal, o que configura inovação recursal e
ausência de prequestionamento.
3. Afastar a conclusão exarada no acórdão, a fim de reconhecer a
inexistência de culpa (negligência, imprudência ou imperícia) na
conduta do profissional, bem como a ausência dos requisitos da
responsabilização civil, demandaria reexame das provas dos autos.
Súmula 7/STJ.
4. O Tribunal de origem entendeu que o valor arbitrado obedeceu à
proporcionalidade com relação ao grau de culpa, extensão e
repercussão dos danos e à capacidade econômica das partes e concluiu
que não comportam acolhimento os pedidos de redução ou majoração
das indenizações arbitradas, porquanto fixadas em valores razoáveis
na sentença.
5. Em casos semelhantes, em que houve óbito de feto em razão de
reconhecido erro médico, esta Corte tem mantido indenizações por
danos morais em torno de 100 salários mínimos. Na presente hipótese,
ainda, a recorrida experimentou sério risco de morte com sequelas
irreversíveis e danos estéticos importantes. Assim, não se tem como
exorbitantes os valores fixados na origem - R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais) - a título de danos morais; R$ 100.000,00 (cem mil reais)
a título de danos estéticos.
Recurso especial conhecido em parte e improvido.
RECURSO ESPECIAL DE A. S. DE O. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. FALTA DE INDICAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA
FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
A ausência de indicação expressa dos dispositivos legais violados ou
de divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, conforme a Súmula 284 do STF.
Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.