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AgInt no REsp 202500076977 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2191407
- Registro
- 202500076977
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE-VENDEDOR. LUCROS
CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. PRECEDENTES. SÚMULAS N. 83/STJ E
568/STJ.
A jurisprudência da Terceira Turma é firme no sentido de que,
configurado o atraso na entrega do bem por culpa exclusiva do
vendedor, os lucros cessantes são presumidos, aplicável inclusive
nas hipóteses de ação resolutória do contrato do contrato de compra
e venda do imóvel. Precedentes. Incidência da exegese das Súmulas n.
83/STJ e 568/STJ.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.