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AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp 202403588178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2171904
- Registro
- 202403588178
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E
VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO VENDEDOR. LUCROS CESSANTES.
PREJUÍZO PRESUMIDO. CABIMENTO. TEMA N. 996/STJ. CUMULAÇÃO COM
CLÁUSULA PENAL. AFASTAMENTO, EM REGRA. TEMA N. 970/STJ.
POSSIBILIDADE APENAS QUANDO INSUFICIENTE PARA RESSARCIR O DANO
PRESUMIDO. PRECEDENTES. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. A pretensão recursal que conduziu ao provimento do recurso
especial funda-se em premissa meramente jurídica, sem qualquer
análise fática, relativa ao cabimento de lucros cessantes pelo
atraso na entrega do imóvel. O entendimento do Tribunal de origem
não está de acordo com a jurisprudência do STJ, firmada no sentido
de que o descumprimento do contrato de promessa de compra e venda
acarreta a obrigação ao pagamento de indenização por lucros
cessantes, porquanto presumidos os prejuízos.
2. Exegese do Tema n. 996/STJ: "No caso de descumprimento do prazo
para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o
prejuízo do comprador é presumido, consistente na injusta privação
do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de
aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado,
com termo final na data da disponibilização da posse direta ao
adquirente da unidade autônoma".
3. A excepcionalidade de cumulação do lucros cessantes com cláusula
penal permeia questão fática que impõe o retorno dos autos ao
Tribunal de origem para que, com base no conjunto fático-probatório,
a apelação seja julgada conforme os parâmetros traçados pela
jurisprudência do STJ quanto ao tema.
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.