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AgInt no REsp 202400900577 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2130360
Registro
202400900577
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO JUDICIAL DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. NÃO UTILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 22, § 2º, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os honorários contratuais têm natureza diversa dos honorários sucumbenciais, não se aplicando a eles os critérios estabelecidos pelo art. 85, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. A jurisprudência do STJ admite a alteração do valor dos honorários apenas em casos excepcionais de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica no presente caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. A ausência de prequestionamento das teses jurídicas impede o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.