← Jurioteca
AgInt no REsp 202404610274 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2185585
- Registro
- 202404610274
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À
MONITÓRIA. JUROS E CORREÇÃO DA DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
SÚMULA 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os juros de mora na
ação monitória são contados a partir do vencimento do título, e não
da citação. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.