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REsp 202304099237 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2111018
- Registro
- 202304099237
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO
JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE
AÇÃO POSSESSÓRIA.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa
entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre
o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que
visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial.
2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento
no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos,
ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de
transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em
razão da existência de prejudicialidade externa.
3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva
automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a
matéria afetada, devendo este ser expressamente decretado, o que
não se verificou na hipótese.
Recurso especial provido em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.