← Jurioteca

REsp 202304099237 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2111018
Registro
202304099237
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE E AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. RECONHECIMENTO. SUSPENSÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se há prejudicialidade externa entre ação declaratória de nulidade de ato jurídico, que versa sobre o contrato que deu origem à dívida, e ação de imissão na posse, que visa à desocupação de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. 2. A Corte Especial e a Segunda Seção do STJ firmaram o entendimento no sentido da que, tramitando simultaneamente, em juízos diversos, ação de imissão de posse e ação em que se discute o ato de transferência do domínio, é necessária a suspensão da primeira em razão da existência de prejudicialidade externa. 3. O reconhecimento de repercussão geral (Tema 982/STF) não leva automaticamente ao sobrestamento nacional do processos que envolve a matéria afetada, devendo este ser expressamente decretado, o que não se verificou na hipótese. Recurso especial provido em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.