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AgInt no REsp 202404403647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2183135
- Registro
- 202404403647
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. ATUALIZAÇÃO. ART. 9º, II, DA LEI 11.101/05.
INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. "A atualização de crédito não submetido aos efeitos da
recuperação judicial, objeto de cumprimento de sentença, não é
regulada pelo artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, mas pelos
consectários previstos no título executivo" (REsp n. 2.160.133/DF,
relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.