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AgInt no AREsp 202203723357 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2255589
Registro
202203723357
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DIANTE DAS PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO, PELA RESPONSBAILIDADE DA CONTRATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante sustenta violação aos arts. 54, § 1º e 66 da Lei n. 8.666/1993; e 375 do CPC, argumentando que o acórdão negou provimento ao recurso de apelação por entender que a obrigação de ligação dos equipamentos à rede de energia elétrica seria da parte recorrente e não da parte recorrida, porém, não é possível ampliar os deveres da recorrente na falta de previsão contratual expressa. 2. O Tribunal de origem, no entanto, decidiu a controvérsia a partir da intepretação do edital e do respectivo contrato, mostrando-se inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.