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AgInt no AREsp 202303695047 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2479863
Registro
202303695047
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTAS DE TRÂNSITO. PESSOA JURÍDICA. NÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR INFRATOR. PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A comprovação do efetivo desembolso dos valores e do não repasse a terceiros é matéria fática a ser verificada. 2. Inconformismo com o julgado não configura omissão ou contradição. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.