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AREsp 202501130298 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2898032
- Registro
- 202501130298
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CONDOMÍNIO. PROIBIÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS. CONVENÇÃO.
REGIMENTO INTERNO. FLEXBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Turma desta Corte Superior, por ocasião do julgamento
do REsp n. 1.783.076/DF, decidiu em conformidade com a orientação
firmada no acórdão recorrido, concluindo pela possibilidade de se
flexibilizar a convenção condominial que proíbe a criação e guarda
de animais de qualquer espécie, quando não houver comprovação de
risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e
frequentadores ocasionais do condomínio, como ocorre na hipótese.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.