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AREsp 202404302173 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2795494
- Registro
- 202404302173
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. ERRO MÉDICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REDUÇÃO DOS
DANOS ESTÉTICOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. A desconstituição do entendimento de que não houve cerceamento de
defesa e que as provas constantes dos autos eram suficientes para o
julgamento da lide, demandaria o reexame dos elementos fáticos e
probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o
óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. O valor fixado a título de compensação por danos estéticos
somente pode ser reduzido quando manifestamente excessivo,
circunstâncias ausentes no caso concreto.
3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.