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AREsp 202501785713 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2938735
- Registro
- 202501785713
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS.
DESIMPORTÂNICA. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência das Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ
reconhece como abusiva a negativa de cobertura de tratamento contra
o câncer, independentemente da taxatividade do rol da ANS, dada a
obrigação legal específica de cobertura de medicamentos
antineoplásicos orais, conforme disposto na Lei n. 9.656/1998.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.