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AREsp 202403680370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759361
- Registro
- 202403680370
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA
DE DESPESAS CONDOMINIAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
IMPOSSIBILIDADE. CREDOR FIDUCIÁRIO QUE NÃO INTEGRA A EXECUÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Não há falar em
omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de prestação
jurisdicional, na medida em que o Tribunal Regional decidiu,
fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a
controvérsia posta nos autos.
2. Agravo em recurso especial interposto por condomínio contra
decisão que negou a penhora de imóvel gravado com cláusula de
alienação fiduciária para pagamento de taxas condominiais,
permitindo apenas a penhora dos direitos aquisitivos do devedor
sobre o bem.3. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção
desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de
bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas
condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado
para integrar a execução.4. Agravo conhecido para negar provimento
ao apelo nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.