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AREsp 202501937992 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948615
- Registro
- 202501937992
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL. RECONVENÇÃO. ALEGADA OFENSA AO ART. 489 DO CPC NÃO
CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS PRECEITOS LEGAIS
ARROLADOS. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO
AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL
NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não se verifica violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC, na medida
em que a Corte de origem decidiu a matéria de forma fundamentada a
matéria suscitada nos autos. O julgador não está obrigado a
refutar, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando
encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. Ausente o prequestionamento de preceito legal dito violado,
incidem as Súmulas n. 282 E 356 do STF.
3. A jurisprudência do STJ entende que para a admissão do
prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, em recurso
especial, exige-se a anterior oposição dos embargos de declaração
além da indicação de violação do art. 1.022 do NCPC, para que se
possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício no
acórdão recorrido.
4. A ausência de impugnação a fundamento autônomo e suficiente do
acórdão atrai a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STF.
5. A simples transcrição de ementas ou a indicação genérica de
julgados, desacompanhada de cotejo analítico, é insuficiente para a
demonstração do dissídio jurisprudencial, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.