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EDcl no AgInt no AREsp 202001077102 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1699671
- Registro
- 202001077102
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO AFETADO E
PEDENDENTE DE JULGAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE ERRO
MATERIAL QUANTO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO. PRENSÃO DE
REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Quando o recurso não
ultrapassar o juízo de admissibilidade, não haverá necessidade de
sobrestamento do feito em virtude de repercussão geral ou afetação
como representativo da controvérsia, tendo em vista que o tema de
mérito não chegará a ser enfrentado.
2. A alegação de que o acórdão embargado incorreu em erro material
ao concluir pela deficiência na fundamentação do agravo interno
suscita, na realidade, a intenção de rediscutir o próprio mérito do
acórdão embargado, o que não se pode admitir.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.