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EDcl no AgInt no AREsp 202001077102 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1699671
Registro
202001077102
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO AFETADO E PEDENDENTE DE JULGAMENTO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL QUANTO JULGAMENTO DE MÉRITO DO RECURSO. PRENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Quando o recurso não ultrapassar o juízo de admissibilidade, não haverá necessidade de sobrestamento do feito em virtude de repercussão geral ou afetação como representativo da controvérsia, tendo em vista que o tema de mérito não chegará a ser enfrentado. 2. A alegação de que o acórdão embargado incorreu em erro material ao concluir pela deficiência na fundamentação do agravo interno suscita, na realidade, a intenção de rediscutir o próprio mérito do acórdão embargado, o que não se pode admitir. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.