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AREsp 202402811060 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2704036
- Registro
- 202402811060
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO
ORDINÁRIO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. REAJUSTE POR
SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO CONTRATANTE. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 211 DO STJ. DEFICIÊNCIA DA
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF.
REFORMA DO JULGADO. INVIABILIDADE DE REEXAME DO CONTRATO E DAS
PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ.
DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O recurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de
prequestionamento dos dispositivos legais apontados, conforme
exigência da Súmula n. 211 do STJ.
2. A falta de clareza e precisão nos argumentos apresentados no
recurso especial inviabiliza a compreensão da controvérsia,
aplicando-se a Súmula n. 284 do STF por analogia.
3. O acórdão recorrido constatou a abusividade do reajuste por
sinistralidade, que superou 400%, sem anuência do contratante,
conforme previsto em contrato, violando o princípio da boa-fé
objetiva. Assim, a revisão das conclusões do TJMG demandaria reexame
da prova, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
4. Esta Corte firmou o entendimento de não ser possível o
conhecimento do recurso especial interposto pela divergência
jurisprudencial, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos e
não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também
se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do
permissivo constitucional.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.