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AREsp 202500140049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834054
- Registro
- 202500140049
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial fundamentado na alínea "c" do inciso III
do art. 105 da Constituição Federal, sob alegação de divergência
jurisprudencial quanto à validade de telas sistêmicas unilaterais
como meio de prova de contratação de empréstimo bancário.
2. O recurso especial foi inadmitido por ausência de demonstração da
divergência jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 1.029,
§1º, do CPC, e 255, §§1º e 2º, do RISTJ, uma vez que não houve
indicação expressa do dispositivo de lei federal cuja interpretação
se afirma divergente.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
indicação expressa do dispositivo de lei federal interpretado de
forma divergente inviabiliza o conhecimento do recurso especial
interposto com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da
Constituição Federal.
III. Razões de decidir
4. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal
interpretado de forma divergente constitui deficiência formal
insanável, que impede a aferição do dissídio jurisprudencial,
conforme exigido pelo art. 1.029, §1º, do CPC, e pela jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
5. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige, além da
transcrição de trechos divergentes e da similitude fática entre os
casos, a clara identificação do dispositivo legal federal
interpretado de forma dissonante.
6. A omissão na indicação do dispositivo legal atrai a incidência da
Súmula 284 do STF, aplicada por analogia, que trata da carência de
fundamentação.
IV. Dispositivo
7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.