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AREsp 202403950241 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2774061
Registro
202403950241
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal estadual considerou válida a cobrança da tarifa de registro, prevista no contrato, sem abusividade comprovada, e que a revisão do entendimento demandaria reexame de aspectos fáticos e cláusulas contratuais, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança da tarifa administrativa denominada "Emolumentos de Registros" é nula por ausência de comprovação do serviço ofertado, configurando enriquecimento ilícito da instituição financeira. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que permite a cobrança de tarifas administrativas quando expressamente previstas no contrato e não abusivas, conforme REsp 1.251.331/RS. 5. A revisão do entendimento do Tribunal local demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.