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AREsp 202402888195 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2709646
- Registro
- 202402888195
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que
inadmitiu o recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido na ausência de prequestionamento dos dispositivos
legais tidos como violados.
III. Razões de decidir
3. O Superior Tribunal de Justiça somente pode julgar recursos
especiais de causas decididas em única ou última instância, sendo
necessário que a matéria tenha sido previamente discutida na origem.
4. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme a
Súmula nº 282 do STF.
5. O prequestionamento implícito é admitido apenas quando os temas
correspondentes tenham sido expressamente discutidos no Tribunal
local, o que não ocorreu no presente caso.
6. É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta
violação de dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.