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AgInt no AREsp 202403747059 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2759355
- Registro
- 202403747059
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E DE
RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 579 do
STJ. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ entende que é vedada a interposição de
dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, em razão
do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. Não se aplica o Enunciado n. 579 do STJ, segundo o qual "não é
necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do
julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado
anterior", pois, na espécie, ambos os recursos interpostos contra o
acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração foram
apresentados pela mesma parte.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.