← Jurioteca
AgRg no HC 202401737074 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 913778
- Registro
- 202401737074
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-20
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 20/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PARALELAMENTE
À IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o
processamento conjunto de habeas corpus e de outro recurso cabível
se apresentados contra o mesmo ato jurisdicional, sob pena de ofensa
ao princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
2. Impetrada a ação constitucional paralelamente à apresentação do
agravo em recurso especial, que se encontra em trâmite neste
Tribunal Superior, é inviável a apreciação do pedido em habeas
corpus, ainda que se alegue matéria de ordem pública.
3. A alegação de decadência do direito de representação não foi
objeto de debate nas instâncias ordinárias, circunstância que
inviabiliza o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça,
sob pena de indevida supressão de instância.
4. O crime foi praticado antes da vigência da Lei n. 13.964/2019,
quando não era exigida representação da vítima, dada a natureza
pública da ação penal, constando que a vítima, posteriormente,
requereu a instauração de inquérito policial, sendo desnecessária
nova intimação para representação.
5. O respeito à adequada dinâmica processual não vulnera o eventual
direito da parte interessada, pois, caso eventualmente houvesse sido
constada a existência de ilegalidade flagrante, a ordem teria sido
concedida de ofício.
6. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.