← Jurioteca
AgInt no AREsp 202500672215 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2867546
- Registro
- 202500672215
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA.
CONSTITUIÇÃO DE NOVO NÚCLEO FAMILIAR, INCLUSIVE COM O NASCIMENTO DE
NOVO FILHO. REDUÇÃO AUTOMÁTICA DO VALOR DOS ALIMENTOS DA PROLE DO
RELACIONAMENTO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. PRETENSÃO DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos
não afasta a necessidade de demonstração da alteração do binômio
necessidade do alimentando em face da possibilidade do alimentante
para revisão do valor dos alimentos fixado para a prole de
relacionamentos anteriores. Precedentes.
2. No caso, o TJSP concluiu que a condição econômico-financeira do
genitor é suficiente para manutenção da pensão alimentícia de sua
primeira filha nos moldes fixados e o custeio das despesas de sua
nova filha e núcleo familiar, de modo que improcedente o pedido de
redução do valor dos alimentos. A revisão dessa conclusão implicaria
o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso
na via eleita, ante o enunciado da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.