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AgInt no AREsp 202404605456 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2807131
Registro
202404605456
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA. RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DA INTERNAÇÃO POR 12 HORAS. QUESTÃO AFETADA SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, conforme decisões de afetação do REsp 2.190.337/DF e do REsp 2.190.339/RN, as quais delimitaram o Tema 1.314/STJ. 2. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência e, em nova análise, determinar o retorno dos autos à Corte estadual para seguimento da sistemática prevista nos artigos 1.039 e 1.040 do Código de Processo Civil.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.