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AgInt no AREsp 202500545324 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2864973
- Registro
- 202500545324
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO.
AFASTAMENTO DA PROPRIEDADE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE PROPRIETÉRIO E CONDUTOR DO VEÍCULO. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
entendeu que a propriedade do veículo causador do dano é do ora
agravante. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial,
a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, "em acidente
automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e
solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz, pouco
importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, uma
vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a
responsabilidade pelos danos causados a terceiros. É dizer, provada
a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica
solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do
risco para os seus semelhantes" (REsp 577.902/DF, Relatora para
acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
13/6/2006, DJ de 28/8/2006). Incidência da Súmula 83 desta Corte
Superior de Justiça.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.