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AgInt no REsp 202500121219 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192071
- Registro
- 202500121219
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTO. RECUSA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE AGRAVAMENTO DO ESTADO DE
SAÚDE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que "A
negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento
médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na
hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e
demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente " (AREsp
2.831.261/MS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 26/5/2025, DJEN de 29/5/2025).
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça assentou que "não há nos autos
comprovação de que o estado de saúde da parte autora tenha se
agravado a ponto de transbordar do entendimento ora adotado".
Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o
recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.