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AgInt no AREsp 202304263984 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2508166
- Registro
- 202304263984
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. DATA DA PROLAÇÃO
DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE
1973. FIXAÇÃO MEDIANTE CRITÉRIO DE EQUIDADE. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou
a orientação de que "a sentença (ou o ato jurisdicional equivalente,
na competência originária dos tribunais), como ato processual que
qualifica o nascedouro do direito à percepção dos honorários
advocatícios, deve ser considerada o marco temporal para a aplicação
das regras fixadas pelo CPC/2015" (EAREsp 1.255.986/PR, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 6/5/2019).
2. O arbitramento de honorários advocatícios após a entrada em vigor
do atual diploma processual civil, decorrente do provimento de
recurso de apelação, não autoriza a aplicação das regras revistas na
lei nova caso a sentença tenha sido proferida na vigência do Código
de Processo Civil (CPC) de 1973, ainda que o Juízo de primeiro grau
tenha entendido pelo não cabimento da verba honorária.
3. O entendimento desta Corte Superior, no que concerne ao valor
arbitrado a título de honorários sucumbenciais nos termos do art.
20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, é de que a revisão das premissas
fáticas utilizadas pelo Tribunal a quo para verificar a correta
condenação aos ônus sucumbenciais fixados demandaria o reexame de
fatos e provas, o que é vedado em recurso especial ante o óbice
previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.