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AgInt no AREsp 202500375044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2854051
- Registro
- 202500375044
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA.
DESCABIMENTO.
1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na
Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula
281 do STF).
2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão
monocrática da qual caberia agravo interno na origem, sendo
inaplicáveis os princípios da fungibilidade e da primazia da
resolução do mérito, em razão do erro grosseiro.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.