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AgInt no AREsp 202500375044 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2854051
Registro
202500375044
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. 1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada" (Súmula 281 do STF). 2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática da qual caberia agravo interno na origem, sendo inaplicáveis os princípios da fungibilidade e da primazia da resolução do mérito, em razão do erro grosseiro. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.