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AgRg no HC 202500128669 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 975560
- Registro
- 202500128669
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/08/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL). ADVOGADO DATIVO QUE
FOTOGRAFOU E FILMOU JURADOS DURANTE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE
BUSCAVA REGISTRAR USO INDEVIDO DE CELULAR. CONDUTA QUE NÃO
EVIDENCIA, POR SI SÓ, A EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE
JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA O
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui
medida de natureza excepcional, cabível apenas quando demonstrada,
de plano, a atipicidade da conduta, a existência de causa extintiva
da punibilidade, a manifesta ausência de provas da materialidade do
crime e de indícios de autoria ou, ainda, a inépcia da denúncia.
2. Hipótese em que o agravado foi denunciado por, na condição de
advogado dativo, fotografar e filmar os jurados durante julgamento
no Tribunal do Júri, imputando-se-lhe grave ameaça velada, por
supostamente buscar intimidar os jurados em favor de seu cliente,
apontado como chefe de organização criminosa.
3. A denúncia não descreve, de forma concreta, os elementos
caracterizadores da grave ameaça, limitando-se a narrar que os
jurados se sentiram intimidados pela conduta, o que, por si só, não
evidencia o dolo específico necessário para configuração do crime do
art. 344 do Código Penal.
4. Justificativa do agravado - de que pretendia apenas registrar
suposta irregularidade na conduta de jurado - não foi infirmada de
forma suficiente na narrativa acusatória, apontando para a ausência
de dolo voltado à intimidação.
5. Ausente descrição fática apta a evidenciar todas as elementares
do tipo penal, a inicial acusatória mostra-se inepta, impedindo o
adequado exercício do contraditório e da ampla defesa, o que
autoriza o trancamento da ação penal.
6. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.