← Jurioteca

AgRg no HC 202500128669 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
975560
Registro
202500128669
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-08-19
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 19/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO (ART. 344 DO CÓDIGO PENAL). ADVOGADO DATIVO QUE FOTOGRAFOU E FILMOU JURADOS DURANTE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE QUE BUSCAVA REGISTRAR USO INDEVIDO DE CELULAR. CONDUTA QUE NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, A EXISTÊNCIA DE GRAVE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus constitui medida de natureza excepcional, cabível apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a existência de causa extintiva da punibilidade, a manifesta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria ou, ainda, a inépcia da denúncia. 2. Hipótese em que o agravado foi denunciado por, na condição de advogado dativo, fotografar e filmar os jurados durante julgamento no Tribunal do Júri, imputando-se-lhe grave ameaça velada, por supostamente buscar intimidar os jurados em favor de seu cliente, apontado como chefe de organização criminosa. 3. A denúncia não descreve, de forma concreta, os elementos caracterizadores da grave ameaça, limitando-se a narrar que os jurados se sentiram intimidados pela conduta, o que, por si só, não evidencia o dolo específico necessário para configuração do crime do art. 344 do Código Penal. 4. Justificativa do agravado - de que pretendia apenas registrar suposta irregularidade na conduta de jurado - não foi infirmada de forma suficiente na narrativa acusatória, apontando para a ausência de dolo voltado à intimidação. 5. Ausente descrição fática apta a evidenciar todas as elementares do tipo penal, a inicial acusatória mostra-se inepta, impedindo o adequado exercício do contraditório e da ampla defesa, o que autoriza o trancamento da ação penal. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.