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AgInt no AREsp 202303994530 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2494896
- Registro
- 202303994530
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO. POSSIBILIDADE.
1. Consoante o entendimento desta Corte, o militar temporário
incapacitado deve ser reintegrado, na condição de adido, ainda que
temporariamente, sendo que a incapacidade não precisa ser total, mas
somente para os atos relacionados com a função militar, e independe
de relação causal entre a incapacidade e o serviço militar.
Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.