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AgInt no AREsp 202404905063 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2823713
- Registro
- 202404905063
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 194
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS
CORRIDOS. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE.
1. Nos termos dos arts. 152, § 2º, e 198, II, do Estatuto da Criança
e do Adolescente e da jurisprudência desta Corte Superior, aos
procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197
do referido Estatuto será aplicado o prazo recursal de 10 dias,
contado em dias corridos.
2. No caso, cuida-se, na origem, de representação administrativa de
infração às normas de proteção à criança e ao adolescente,
procedimento previsto no art. 194, sendo aplicável, portanto, as
regras específicas da Lei n. 8.069/1990.
3. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após a
certificação do trânsito em julgado da decisão agravada.
4. É manifesta a intempestividade do agravo interno interposto após
encerrado o prazo legal e esgotada a competência jurisdicional desta
Corte.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.