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AgInt no AREsp 202404905063 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2823713
Registro
202404905063
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-18
Data de publicação
DJEN DATA:27/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEMANDA FUNDAMENTADA NO ART. 194 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRAZO RECURSAL DE 10 DIAS CORRIDOS. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos dos arts. 152, § 2º, e 198, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da jurisprudência desta Corte Superior, aos procedimentos especiais expressamente enumerados nos arts. 155 a 197 do referido Estatuto será aplicado o prazo recursal de 10 dias, contado em dias corridos. 2. No caso, cuida-se, na origem, de representação administrativa de infração às normas de proteção à criança e ao adolescente, procedimento previsto no art. 194, sendo aplicável, portanto, as regras específicas da Lei n. 8.069/1990. 3. Hipótese em que o agravo interno foi protocolado após a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada. 4. É manifesta a intempestividade do agravo interno interposto após encerrado o prazo legal e esgotada a competência jurisdicional desta Corte. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.