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AgInt no REsp 202500182210 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193902
Registro
202500182210
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:25/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, e 1.023 do Código de Processo Civil de 2015. Na hipótese, 10 (dez) dias, por ser Fazenda Pública. 2. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.