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AgInt no AgInt no PDist no REsp 202400682988 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127412
Registro
202400682988
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE DISTINÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Discute-se nos autos sobre a possibilidade, ou não, de a parte credora, após apresentar cálculos executivos contemplando a incidência de um determinado índice de correção monetária (TR), pretender mais tarde a aplicação de índice diverso, diante da vigência de legislação superveniente (art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009). 2. O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 1.505.031 (Tema 1.361), fixou a seguinte tese: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." O Tema 1.170/STF, por sua vez, dispõe que: "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado." 3. O acórdão recorrido expressamente reconheceu que a execução não teria sido extinta, pois não teria havido nem a expedição do requisitório. Nesses casos, deve-se aplicar o entendimento segundo o qual não há falar em preclusão, pois os juros de mora e a correção monetária são meros consectários da condenação, podendo ser revistos sem que isso configure ofensa à coisa julgada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.