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AgInt no REsp 202404273380 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2182165
- Registro
- 202404273380
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REABERTURA DO PRAZO DE CARÊNCIA PARA AMORTIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES) EM RAZÃO DE APROVAÇÃO
EM PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 6º-B, § 3º,
DA LEI 10.260/2001. PROVIMENTO NEGADO.
1. A concessão do benefício da carência estendida e a suspensão do
pagamento de parcelas em virtude da adesão a programa de residência
médica pressupõem que a fase de carência esteja em curso ou que
ainda não tenha sido iniciada no momento do requerimento, em
decorrência da interpretação do art. 6º-B, § 3º, da Lei 10.260/2001.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.