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AgInt no REsp 202201978053 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2010920
- Registro
- 202201978053
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. LEI DISTRITAL 5.369/2014. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 280/STF. COMPENSAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS COM CRÉDITO INSCRITO EM PRECATÓRIO. NÃO
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
DIVERGÊNCIA PREJUDICADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022, II, do Código de
Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da
pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão
recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a
controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,
contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido, como
neste caso, não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.
2. Na hipótese de a reforma do acórdão recorrido demandar a
interpretação de norma local, o recurso especial é incabível.
Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal
(STF).
3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que os
honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em razão de decisão
judicial favorável a ente público, constituem verba autônoma e
independente, pertencendo aos respectivos procuradores, e, por isso,
está vedada a compensação com eventuais débitos da entidade
representada.
4. É pacífico o entendimento desta Corte Superior de que os mesmos
óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo
constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando
prejudicada a apreciação do dissídio jurisprudencial referente ao
mesmo dispositivo de lei federal apontado como violado ou à tese
jurídica.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.