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AgInt no REsp 202200953695 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1995113
- Registro
- 202200953695
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA
AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou
provimento a recurso especial sob o fundamento de que, em ações
civis públicas, apenas as sentenças de improcedência estão sujeitas
ao reexame necessário, sendo inaplicável tal exigência para
sentenças de procedência.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a regra
de remessa necessária prevista no art. 19 da Lei 4.717/1965, por ser
específica para ações de tutela coletiva, afasta a aplicação do
art. 496 do CPC.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.