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AgInt no REsp 202200953695 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1995113
Registro
202200953695
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCIDÊNCIA DO ART. 19 DA LEI 4.717/1965. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou provimento a recurso especial sob o fundamento de que, em ações civis públicas, apenas as sentenças de improcedência estão sujeitas ao reexame necessário, sendo inaplicável tal exigência para sentenças de procedência. 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é de que a regra de remessa necessária prevista no art. 19 da Lei 4.717/1965, por ser específica para ações de tutela coletiva, afasta a aplicação do art. 496 do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.