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AgInt no REsp 202102424685 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1954093
- Registro
- 202102424685
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DA MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DA CITAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO PELO
ACÓRDÃO. FALTA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
termo inicial dos juros moratórios e correção monetária para as
obrigações ilíquidas é a data da citação judicial.
2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
federal tido por violado constitui deficiência na fundamentação
recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso
especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo
Tribunal Federal (STF).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.