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AgInt no RMS 202301017159 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
71023
Registro
202301017159
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco da decisão que deu provimento ao recurso ordinário, reconhecendo o direito à progressão funcional de servidor público estadual, com base em diploma de mestrado emitido pela Universidade Gama Filho, descredenciada em 2014. 2. A questão em discussão consiste em saber se o diploma de mestrado emitido por instituição de ensino descredenciada pode ser utilizado para fins de progressão funcional, considerando a legislação vigente à época do descredenciamento e a isonomia entre servidores em situação semelhante. 3. A legislação de regência assegura aos estudantes matriculados em instituições descredenciadas o direito à conclusão do curso para expedição de diploma, não sendo razoável imputar ao recorrente o ônus de não aproveitamento para progressão funcional. 4. A isonomia deve ser respeitada, uma vez que outros servidores em situação semelhante tiveram reconhecido o direito à progressão funcional com base no mesmo diploma. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.