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AgInt no RMS 202301017159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 71023
- Registro
- 202301017159
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO
DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. DESCREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado de Pernambuco da decisão
que deu provimento ao recurso ordinário, reconhecendo o direito à
progressão funcional de servidor público estadual, com base em
diploma de mestrado emitido pela Universidade Gama Filho,
descredenciada em 2014.
2. A questão em discussão consiste em saber se o diploma de mestrado
emitido por instituição de ensino descredenciada pode ser utilizado
para fins de progressão funcional, considerando a legislação
vigente à época do descredenciamento e a isonomia entre servidores
em situação semelhante.
3. A legislação de regência assegura aos estudantes matriculados em
instituições descredenciadas o direito à conclusão do curso para
expedição de diploma, não sendo razoável imputar ao recorrente o
ônus de não aproveitamento para progressão funcional.
4. A isonomia deve ser respeitada, uma vez que outros servidores em
situação semelhante tiveram reconhecido o direito à progressão
funcional com base no mesmo diploma.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.